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CMN altera regras para emissão de CRAs, CRIs e CDCAs - Valor Econômico

Nova regra não se aplica aos certificados que já tenham sido distribuídos ou às ofertas públicas que já tenham sido protocoladas na CVM

CMN altera regras para emissão de CRAs, CRIs e CDCAs - Valor Econômico

Por Gabriel Shinohara

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) para reforçar a destinação dos instrumentos aos setores do agronegócio e imobiliário, segundo o Ministério da Fazenda. A resolução foi publicada nesta quinta-feira. 

Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança expande as restrições que já eram aplicáveis para companhias abertas de setores distintos do agronegócio e do mercado imobiliário para as companhias fechadas e demais pessoas jurídicas que não atuam de forma relevante nos segmentos do agronegócio e imobiliário.

A resolução do CMN inclui em normativo que trata das regras para os certificados, que as CRAs, os CRIs e os CDCAs não poderão conter como lastros os títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor seja "pessoa jurídica cujo setor principal de atividade não seja o setor imobiliário, no caso dos CRIs, ou o agronegócio, no caso dos CRAs e CDCAs". Anteriormente, essa norma já previa a mesma regra para companhia aberta ou parte relacionada a companhia aberta que tivesse como principal atividade o setor imobiliário ou o agronegócio.

Em nota, o Ministério da Fazenda destacou que a medida reforça o compromisso com a eficiência das políticas públicas de financiamento aos dois setores, de agronegócio e do setor imobiliário "garantindo que esses instrumentos cumpram de forma ainda mais precisa seus objetivos".

A nova regra não se aplica aos certificados que já tenham sido distribuídos ou às ofertas públicas que já tenham sido protocoladas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até a entrada em vigor da resolução, ou seja, esta quinta-feira.

Conteúdo publicado originalmente por Valor Econômico e reproduzido pela ABECIP para fins informativos.

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