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Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária – Papo Imobiliário

Uma decisão da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida na última segunda-feira (13), suspendeu a Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que criaria brechas para um sistema paralelo de registro imobiliário via tokenização.

Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária – Papo Imobiliário

O juiz entendeu que o Cofeci extrapolou suas atribuições ao tentar legislar sobre o registro de imóveis e ativos virtuais, competência que cabe a outros órgãos. A ação foi movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

A polêmica em torno da tokenização não é nova. CVM e Banco Central vêm tentando estruturar um arcabouço regulatório para o setor, mas a inovação avança mais rápido do que as normas. O debate central gira em torno da competência regulatória, especialmente no caso do segmento imobiliário.

O Cofeci, como conselho profissional, tem atribuição restrita à disciplina ética e técnica dos corretores de imóveis. A resolução pretendia diferenciar “Token Imobiliário Digital” e “Direitos Imobiliários Tokenizados”, criando um modelo alternativo ao Registro de Imóveis oficial, regido pela Lei de Registros Públicos.

Na decisão, a Justiça destacou o risco de dano à sociedade, ao observar que esse sistema paralelo prometia a “segurança de um cartório com a velocidade de uma blockchain”. O juiz alertou que negócios realizados sob esse modelo seriam nulos ou anuláveis, ampliando a insegurança jurídica.

Para Tiago Severo Gomes, sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, a decisão foi correta e traz um recado claro: “Token sem vínculo claro com a matrícula não torna ninguém proprietário ou coproprietário”.

Segundo ele, não se trata de frear a inovação, mas de preservar a segurança jurídica. “A decisão de suspender a resolução do Cofeci não é um freio à inovação, mas um freio a soluções paralelas de registro. No Brasil, propriedade imobiliária se constitui e se prova na matrícula; token sem integração ao registro público é, quando muito, obrigação privada, e foi exatamente essa distinção que defendemos desde o início”.

Gomes reforça que o caminho adequado é a matrícula tokenizada, em que o registro continua como fonte oficial e os tokens circulam após a qualificação do ato. “A liminar restabelece as competências: CNJ/ONR no registral, CVM nos valores mobiliários e BCB nos prestadores. Esse desenho evita assimetria informacional e conflito de titularidade. Modernizar não é pular etapas. A qualificação registral reduz fraude, protege o crédito imobiliário e dá previsibilidade ao investidor. É integração, não substituição”.

Conteúdo publicado originalmente por Papo Imobiliário e reproduzido pela ABECIP para fins informativos.

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