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Confira as regras

Regulamento do 13º Prêmio ABECIP de Jornalismo 

Art. 1º. Podem concorrer ao Prêmio ABECIP de Jornalismo, versão 2016, os trabalhos publicados ou reproduzidos por jornais, revistas, rádio, TV e Internet, em língua portuguesa, na mídia de circulação nacional ou expressão regional entre 1º/09/2015 e 15/09/2016.

Art. 2º. Estarão inscritos os trabalhos enviados à ABECIP até 15/09/2016 com a ficha de inscrição (disponível no site) preenchida com todos os dados e cópia da matéria. No caso de matérias em equipe, os nomes dos integrantes devem constar na ficha de inscrição. Cada ficha corresponde a uma matéria.

Art. 3º. O Prêmio ABECIP de Jornalismo está dividido em três categorias, devendo o autor indicar a categoria a que o trabalho concorrerá, conforme descritas a seguir:

Financiamento imobiliário: matérias que abordem os financiamentos imobiliários destinados à aquisição ou à construção de imóveis, concedidos individualmente a pessoas físicas ou a empresas incorporadoras para a construção de empreendimentos que serão comercializados aos compradores finais. 

5 (cinco) prêmios no valor bruto de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sendo 1 (um) para Revista, 1 (um) para Jornal, 1 (um) para TV, 1 (um) para Rádio e 1 (um) para Internet.

Fontes de recursos para o mercado imobiliário: matérias relacionadas às cadernetas de poupança, ao FGTS, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), e outras modalidades de fundings do setor.

5 (cinco) prêmios no valor bruto de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sendo 1 (um)  para Revista, 1 (um) para Jornal, 1 (um) para TV, 1 (um) para Rádio e 1 (um) para Internet.

Educação financeira e responsabilidade social na construção civil: matérias com o propósito de auxiliar os leitores na administração de suas aplicações, decisões de poupança, investimento e tomada de crédito de forma consciente. Matérias também com enfoque na responsabilidade social na construção civil, visando o desenvolvimento de produtos que preservem o meio ambiente e ações que contribuam para o desenvolvimento social.

5 (cinco) prêmios no valor bruto de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sendo 1 (um)  para Revista, 1 (um) para Jornal, 1 (um) para TV, 1 (um) para Rádio e 1 (um) para Internet.

Parágrafo 1º. Os valores dos prêmios são brutos. Impostos serão retidos na fonte.

Parágrafo 2º. A ABECIP poderá conceder menção honrosa com ou sem premiação em dinheiro.

Art. 4º. Poderá ser conferido um troféu ao veículo que maior destaque tiver dado ao financiamento imobiliário como instrumento do desenvolvimento econômico.

Art. 5º. Além da premiação em dinheiro, os premiados receberão troféu e um certificado pela participação, com a informação da colocação e categoria na qual concorreram.

Art. 6º. A premiação será conferida por uma comissão julgadora formada por oito pessoas, das quais no máximo quatro serão especialistas renomados em crédito imobiliário e quatro, no mínimo, serão jornalistas profissionais de grande reputação, dos quais um será coordenador e terá voto de desempate. Os nomes dos vencedores serão anunciados em cerimônia, no segundo semestre de 2016. 

Parágrafo único. As decisões da comissão não comportam recurso.

Art. 7º. Os trabalhos serão avaliados pelos critérios da inovação, originalidade, abordagem, amplitude e contribuição crítica do(s) autor(es). Não serão considerados os textos associados à publicidade ou promoção de empresas, pessoas, agremiações e partidos políticos, excluindo-se, ainda, textos contendo denúncias sem comprovação ou ofensas a pessoas e instituições.

Art. 8º. Os textos assinados com pseudônimo ou sem assinatura deverão ser acompanhados de declaração da direção do veículo ou do editor atestando a autoria.

Art. 9º. A ABECIP poderá publicar os trabalhos vencedores com a menção dos nomes dos jornalistas, dos veículos, data e contexto da publicação, sem quaisquer ônus para a associação.

Art. 10º. Não poderão concorrer jornalistas sob qualquer forma vinculados à ABECIP ou aos associados da entidade.

Art. 11º. A ABECIP tem o direito de não conceder premiação em todas as categorias caso não haja trabalhos pertinentes.

Art. 12º. O regulamento geral do Prêmio ABECIP de Jornalismo encontra-se na ABECIP e no site da entidade.

São Paulo, 23 de maio de 2016.

Filipe Ferrez Pontual Machado

Diretor Executivo

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